Sem prejuízo do disposto no RGPD, excecionam-se do artigo anterior, os casos em que:
- a)Exista um consentimento explicito do titular dos dados;
- b)O tratamento seja necessário para efeitos de cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social;
- c)Quando esteja em causa a proteção dos interesses vitais do titular;
- d)O tratamento seja necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial;
- e)O tratamento seja necessário por motivos de interesse público importante;
- f)Os dados pessoais tenham sido manifestamente tornados Públicos pelo seu titular;
- g)O tratamento seja necessário por motivos de medicina preventiva ou do trabalho, para avaliação da capacidade de trabalho do trabalhador, o diagnóstico médico, a prestação de cuidados ou tratamentos de saúde ou de ação social ou a gestão de sistemas e serviços de saúde ou de ação social;
- h)O tratamento seja necessário por motivos de interesse público no domínio da saúde pública;
- i)O tratamento seja necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos.