- 1 -É interdito o tratamento de dados sensíveis que relevem:
- a)A origem racial ou étnica;
- b)As opiniões políticas;
- c)As convicções religiosas ou filosóficas;
- d)A filiação sindical.
- 2 -Encontra-se ainda proibido, salvo as exceções consagradas no RGPD, o tratamento dos seguintes dados pessoais:
- a)Dados genéticos;
- b)Dados biométricos adequados a identificar uma pessoa de forma inequívoca;
- c)Dados relativos à saúde;
- d)Dados relativos à vida sexual ou orientação sexual.
Artigo 15.º — Dados Sensíveis
Vigente desde: 26/04/2024
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