- 1 -Quando os membros da Câmara Municipal ou os eleitos da Assembleia Municipal, dirigentes e outros trabalhadores intervirem nas reuniões da Câmara Municipal e/ou nas sessões da Assembleia Municipal, deverá ser solicitado o prévio consentimento dos mesmos para recolha e tratamento de dados pessoais, quando esta situação se verificar, nomeadamente para a desgravação da ata e/ou para transmissão da sua imagem e o som da sua voz, que resultem das intervenções nestas reuniões e/ou sessões efetuadas para a transmissão on-line, sem prejuízo das referidas transmissões, poderem circular em rede, sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados.
- 2 -Quando existirem intervenções por parte do público inscrito para participar nas reuniões da Câmara Municipal e/ou sessões da Assembleia Municipal, deverá ser solicitado o prévio consentimento dos mesmos, para recolha e tratamento de dados pessoais, quando esta situação se verificar, nomeadamente para a desgravação da ata e/ou para transmissão da sua imagem e o som da sua voz, que resultem das intervenções nestas reuniões e/ou sessões efetuadas para a transmissão on-line, sem prejuízo das referidas transmissões, poderem circular em rede, sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados.
- 3 -A recolha e tratamento dos dados pessoais mencionados nos números anteriores, com ou sem meios automatizados, incluem a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição.
Artigo 19.º — Reuniões de Câmara e Assembleia Municipal on-line
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024