O presente Regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizados pelo Município do Entroncamento, nos quais se inclui o tratamento de dados de munícipes do concelho, de cidadãos portugueses que residam no estrangeiro ou de estrangeiros que se encontrem em território português, que tenham fornecido os seus dados pessoais em virtude de qualquer procedimento efetuado junto deste Município.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024