- 1 -De acordo com o disposto no RGPD os titulares dos dados pessoais têm direito a:
- a)Direito à informação, quando os dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita diretamente junto deste, logo que os dados sejam tratados o titular dos dados, tem o direito de ser informado sobre:
- i)A identidade e o contacto do responsável pelo tratamento dos dados, bem como do encarregado de proteção de dados.
- ii)A finalidade do tratamento e o prazo de conservação a que dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento dos seus dados;
- iii)A quem podem ser comunicados e/ou transmitidos os seus dados;
- iv)Quais as condições em que pode aceder e retificar os seus dados;
- v)Quais os dados que tem que fornecer obrigatoriamente e quais são opcionais;
- b)Direito de acesso - o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos dados que sejam registados sobre si, sem restrições e sem demoras, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados.
O exercício do direito de acesso deve ser feito pelo titular dos dados mediante, tendo o direito de obter uma cópia dos dados num formato acessível, desde que não prejudique os direitos e as liberdades de terceiro.
- c)Direito à portabilidade e à interoperabilidade dos dados, quando o tratamento de dados pessoais se realize por meios automatizados e se basear no consentimento prévio do titular dos dados ou na necessidade de cumprimento de uma obrigação contratual, o titular dos dados pessoais tem o direito a:
- i)Receber os seus dados pessoais que foram objeto de tratamento de forma estruturada, em formato aberto ou através de interoperabilidade de sistemas, sempre que seja tecnicamente possível;
- ii)Transmitir esses dados a outro responsável por tratamento de dados, sem que o responsável pelo tratamento do Município se possa opor, e desde que o mesmo não prejudique os direitos e as liberdades de terceiros.
- d)Direito de retificação - o titular dos dados pessoais tem o direito a solicitar ao responsável pelo tratamento dos dados a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.
- e)Direito à oposição, o titular dos dados pessoais tem o direito de se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais, nos seguintes casos:
- i)Para efeitos de publicidade direta ou de qualquer outra forma de prospeção, sem o seu prévio consentimento;
- ii)Que sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em contrário;
- iii)A que os seus dados, nalguns casos previstos na lei, não sejam objeto de tratamento, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular.
- f)Direito ao apagamento e à eliminação (“direito a ser esquecido”), o titular dos dados pessoais tem o direito de exigir que os seus dados sejam eliminados, dos ficheiros de endereços utilizados para efeitos de publicidade.
- g)Direito à limitação do tratamento, o titular dos dados pode exigir junto do responsável pelo tratamento que este seja limitado a determinados dados, nas seguintes situações:
- i)Contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão;
- ii)O tratamento for ilícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
- iii)O responsável pelo tratamento já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
- iv)Se tiver oposto ao tratamento nos termos do exercício do direito à oposição, até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.
- a)Direito à informação, quando os dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita diretamente junto deste, logo que os dados sejam tratados o titular dos dados, tem o direito de ser informado sobre:
- 2 -O exercício dos direitos supramencionados é efetuado mediante requerimento, dirigido ao responsável pelo tratamento dos dados.
- 3 -Os direitos de informação e de acesso a dados pessoais não podem ser exercidos quando a lei imponha ao responsável pelo tratamento ou subcontratante um dever de segredo que seja oponível ao próprio titular dos dados, podendo o titular dos dados solicitar à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a emissão de parecer quanto à oponibilidade do dever de segredo.
Artigo 6.º — Direitos dos titulares dos dados pessoais
Vigente desde: 26/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024