- 1 -Estudante cuidador informal é aquele que tem a seu cargo uma pessoa dependente, bem como a responsabilidade de lhe prestar cuidados primários e assistência, com tal estatuto reconhecido.
- 2 -O estatuto de estudante cuidador informal é requerido, para o ano inteiro, no ato de inscrição ou nos 15 (quinze) dias subsequentes à realização da mesma ou apenas para o segundo semestre, nos 30 (trinta) dias que precedem o respetivo início, podendo ser renovado mediante apresentação de novo requerimento nos termos do número seguinte.
Artigo 107.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026