- 1 -O calendário letivo é definido até ao final de maio de cada ano para o ano letivo subsequente, através de despacho reitoral, e prevê a duração de 20 semanas para cada semestre, das quais, pelo menos, 15 semanas são dedicadas a atividades letivas, independentemente da sua natureza, sendo as restantes semanas destinadas a atividades de trabalho autónomo e de avaliação dos estudantes.
- 2 -É definido um calendário letivo para ciclos de estudos com início no primeiro semestre.
Cabe às UEIF definir, até ao final do mês de junho de cada ano, para o ano letivo seguinte, o calendário letivo específico dos seus ciclos de estudos, incluindo o calendário de exames, de acordo com os prazos previstos no calendário letivo da Atlântica, e assegurar a sua divulgação.
Artigo 118.º — Calendário letivo
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026