- 1 -O estudante pode desistir de exames e outras provas de avaliação, incluindo provas escritas ou práticas, comunicando a sua desistência até 2 (dois) dias antes da data da prova.
- 2 -A desistência prévia de exames e provas é objeto de declaração escrita do estudante a submeter via mail.
- 3 -Nos exames e provas escritas, o estudante que desistir durante a realização das mesmas só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente e decorridos, pelo menos, 15 minutos desde o início do exame ou prova.
Artigo 135.º — Desistências de exames e outras provas de avaliação
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026