- 1 -O júri é nomeado pelo CC, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação do requerimento de provas.
- 2 -O CC define as metodologias internas para organização das propostas de júri.
- 3 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de até 5 (cinco) dias, ser comunicado, por escrito, ao Presidente do júri, aos vogais e ao candidato.
Artigo 165.º — Nomeação do júri de terceiros ciclos
Vigente desde: 04/05/2026
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