- 1 -Os ciclos de estudos que a Atlântica desenvolve em parceria com instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, regem-se por uma Adenda Específica, enquadrada por um Protocolo assinado pelos Reitores, ou equivalente, de todas as instituições parceiras.
- 2 -A Adenda deve contemplar as condições gerais de funcionamento e gestão do ciclo de estudos, os direitos e as responsabilidades de cada parceiro, as formas de comunicação entre eles nos termos da lei e, sempre que possível, da regulamentação em vigor na Atlântica, designadamente:
- a)A composição e competências da Comissão Diretiva e/ou Comissão Científica interinstitucionais;
- b)A forma de articulação das comissões referidas em a) com os órgãos da Atlântica;
- c)Sede administrativa do ciclo de estudos em cada ano;
- d)Caraterísticas e responsabilidade de elaboração do despacho de abertura e condições de fixação de propinas;
- e)Instituição(ões) onde se realizam as candidaturas e as inscrições em cada ano;
- f)Princípios de rotatividade da localização da sede administrativa e da realização das candidaturas e inscrições;
- g)Responsabilidade e local de lecionação das diversas UCs do ciclo de estudos;
- h)Procedimentos de admissão a dissertação ou tese e nomeação de orientadores;
- i)Procedimentos de reconhecimento por uma instituição da formação feita em outra instituição parceira;
- j)Gestão de direitos associados a propriedade intelectual;
- k)Direitos e deveres dos estudantes no que respeita a acesso a bens e serviços das instituições de ensino superior parceiras;
- l)Seguros de estudantes para atividades realizadas em parceria;
- m)Normas para constituição e nomeação do júri e para realização de provas;
- n)Os logótipos, a tipologia da fonte de texto e a formatação das referências bibliográficas e bibliografia a adotar para efeitos de formatação gráfica da tese;
- o)Procedimentos de emissão do diploma e tipo de diploma, atendendo ao previsto na lei;
- p)Local(ais) de pagamento e método de distribuição da receita das propinas;
- q)Encargos e princípios de gestão financeira;
- r)Mecanismos de avaliação e alteração do ciclo de estudos;
- s)Normas e responsabilidades relativas ao tratamento de dados pessoais.
- 3 -Sempre que necessário a Comissão Diretiva e/ou a Comissão Científica interinstitucionais podem propor normas regulamentares de alguns dos pontos referidos no número anterior, a aprovar pelo CC.
Artigo 173.º — Funcionamento de ciclos de estudos em associação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026