- 1 -A atribuição do título de Doutoramento Europeu a um doutorando da Atlântica pressupõe, por parte do requerente, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Inscrição como estudante de doutoramento na Atlântica;
- b)Realização de período(s) de estudos ou de investigação numa instituição de ensino superior de outro país europeu, sob orientação de um docente ou investigador dessa instituição, no âmbito da preparação da tese, com a duração total mínima de três meses, ao abrigo de um plano de trabalho que tenha o acordo da Atlântica e desta outra instituição de ensino superior;
- c)Inclusão, no júri de doutoramento, de um membro oriundo de uma instituição de ensino superior de um outro país europeu que não Portugal;
- d)Exigência de dois pareceres favoráveis à aceitação da tese de doutoramento, emitidos por professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, que não Portugal, devendo os pareceres ser explicitamente referidos na ata da 1.ª reunião do júri de doutoramento, da qual farão parte integrante.
- 2 -O orientador dos trabalhos durante o período de estadia na universidade parceira poder ser ou vir a ser coorientador da tese.
- 3 -No ato público de discussão da tese, uma parte da defesa deve ocorrer noutra língua oficial da comunidade europeia, que não a portuguesa, circunstância que deve ficar explicitada na ata da prova pública.
- 4 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, deve ser previamente celebrado protocolo específico entre a Atlântica e a universidade de receção do doutorando, devendo esta emitir certificado comprovativo do trabalho realizado.
Artigo 176.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026