- 1 -O doutoramento em cotutela pressupõe o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Celebração de um protocolo específico entre as duas instituições de ensino superior em que o estudante realiza o doutoramento, que defina as condições em que este deve ser desenvolvido;
- b)Inscrição como estudante de um doutoramento acreditado, na Atlântica e na segunda instituição de ensino superior, a qual pode ser instituição de acolhimento ou instituição de origem;
- c)Existência de um orientador na Atlântica e de um orientador na segunda instituição de ensino superior;
- d)Independentemente de qual a instituição de origem, o estudante deve realizar um ou mais períodos de estudos ou de investigação na segunda instituição, no âmbito da preparação da tese, com a duração total compreendida entre doze e quinze meses, ao abrigo de um plano de trabalho que tenha o acordo da Atlântica e da outra instituição de ensino superior.
- 2 -O protocolo referido na alínea a) do número anterior deve definir:
- a)A instituição de ensino superior em que se realizam as provas, bem como a informação que essa instituição deve fazer chegar à instituição parceira para que esta possa atribuir, também, o grau.
- b)As taxas académicas (propinas ou outras) exigidas por ambas as instituições;
- c)Os logótipos, a tipologia da fonte de texto, e a formatação das referências bibliográficas e bibliografia a adotar para efeitos de formatação gráfica da tese, sendo que devem ser adotadas as normas em vigor na instituição onde decorrem as provas e que, caso seja a Atlântica, são adaptadas, por analogia, as que vigoram para ciclos de estudos em associação.
Artigo 180.º — Condições de atribuição do grau de doutor em cotutela
Vigente desde: 04/05/2026
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