- 1 -Durante as interrupções letivas suspendem-se os prazos para as deliberações dos órgãos colegiais.
- 2 -A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão pública da dissertação, do relatório de estágio, do trabalho de projeto ou da tese pode ser suspensa, a requerimento dos interessados, devidamente fundamentado, nos casos previstos no presente Regulamento.
- 3 -O término dos prazos referidos no número anterior que coincida com as interrupções letivas transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 186.º — Suspensão de prazos
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026