As dúvidas de interpretação e as situações omissas no presente Regulamento são resolvidas por despacho reitoral, no estrito respeito da legislação aplicável.
Artigo 188.º — Dúvidas e lacunas
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026