1 - O direito à inscrição num primeiro ciclo de estudos prescreve de acordo com os critérios definidos no quadro seguinte:
Créditos ECTS obtidos
Número máximo de inscrições
0 a 59
3
60 a 119
4
120 a 179
5
180 a 239
6
2 - Os ECTS a que se refere o número anterior incluem os que resultarem de creditação.
3 - Gozam de um regime especial de prescrição (0,5 inscrição por cada ano em que usufruam do estatuto) os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Estudante inscrito em regime de tempo parcial;
b) Estudante em situação de licença parental, que tenha requerido e durante o período da mesma;
c) Estudante dirigente associativo;
d) Estudante atleta de alto rendimento;
e) Estudante atleta da Atlântica;
f) Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
g) Estudante com doença transmissível ou infetocontagiosa, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
h) Estudante com estatuto de cuidador informal;
i) Estudante com situação de ameaça de parto pré-termo/gravidez de risco;
j) Estudante bombeiro.
4 - Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, as situações previstas nas alíneas f) a h) pressupõem um impedimento igual ou superior a três meses.
5 - Nas situações em que, por aplicação de um dos regimes previstos no n.º 3, o estudante só tenha direito a meia inscrição e essa seja insuficiente para poder inscrever-se em todas as UC em falta para concluir o ciclo de estudos, poderá ser-lhe autorizada até mais meia inscrição.
6 - Os limites definidos no n.º 1 não se aplicam aos estudantes que requereram o estatuto de trabalhador-estudante, aos estudantes com NEE, aos estudantes militares ou a estes equiparados, nos anos em que usufruam deste estatuto, nos termos dos respetivos regimes de frequência.