- 1 -O processo de candidatura, a admissão dos candidatos a provas, a proposta de critérios de seleção e seriação dos candidatos, a supervisão destes processos, bem como a análise de eventuais reclamações é da responsabilidade do júri do Concurso.
- 2 -O Presidente é nomeado anualmente pelo Reitor ou pelo Vice-Reitor com competência delegada para o efeito.
- 3 -Sob proposta do Presidente, o júri deve incluir três representantes e três suplentes de entre as UEIF com vagas no concurso, sendo nomeados nos termos previstos no número anterior.
Artigo 44.º — Júri do concurso
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026