- 1 -Podem candidatar-se aos programas de mobilidade no estrangeiro:
- a)Estudantes formalmente inscritos num curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento, da Atlântica;
- b)Estudantes que não se encontrem em situação de prescrição;
- c)Estudantes que não sejam beneficiários de outras bolsas financiadas por fundos comunitários;
- d)Estudantes que não tenham realizado 12 meses de mobilidade em outras Instituições de Ensino Superior, no mesmo ciclo de estudos no qual pretendam realizar a mobilidade.
- 2 -Os estudantes de primeiro ciclo deverão preferencialmente ter concluído o seu primeiro ano de estudos universitários antes de iniciar o período de mobilidade e satisfazer outros critérios adicionais de elegibilidade que a UEIF imponha.
- 3 -Estudantes de terceiro ciclo que sejam bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia ou de outra Instituição pública ou privada devem apresentar parecer favorável daquele organismo para a respetiva participação em programas de mobilidade internacional da Atlântica.
Artigo 60.º — Condições de elegibilidade para mobilidade no estrangeiro
Vigente desde: 04/05/2026
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