- 1 -A informação sobre as candidaturas aos programas de mobilidade na Atlântica, e respetivos prazos, é disponibilizada, no início de cada ano letivo, na plataforma de apoio ao ensino.
- 2 -Os estudantes que desejem efetuar um período de intercâmbio/mobilidade na Atlântica devem submeter a candidatura em conformidade com o n.º 2 do artigo. 61.º
- 3 -A candidatura deve ser acompanhada de:
- a)Contrato de estudos ou estágio, assinado pelo estudante e pela instituição de origem, datado e carimbado;
- b)Registo académico da instituição de origem;
- c)Fotografia tipo passe.
- 4 -Pode ser solicitada a apresentação de passaporte ou outro documento de identificação legalmente equivalente.
Artigo 63.º — Candidatura para mobilidade na Atlântica
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026