- 1 -A comparência à época especial de exames pressupõe, em todos os casos, a inscrição nos prazos previstos para o efeito.
- 2 -O Presidente do CP funciona como instância de recurso quanto à aplicação dos direitos previstos nos artigos 70.º e 71.º
Artigo 72.º — Realização dos exames em época especial
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