- 1 -O apoio previsto no presente regulamento destina-se às Empresas Privadas com sede no concelho de Santana, que sejam entidades empregadoras, que tenham por objeto a prática de atos de comércio, desde que se considerem micro, pequenas e médias empresas nos termos do presente regulamento.
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao apoio previsto no presente Regulamento os Empresários em nome individual com domicílio fiscal no concelho de Santana, devendo-se, para o efeito, observar as disposições extravagantes do presente regulamento.
- 3 -Excluem-se do apoio previsto no presente regulamento as empresas que:
- a)Integrem o setor ou os subsetores da administração pública;
- b)Não representem um dos tipos de sociedade previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 4 -Excluem-se ainda do apoio previsto no presente regulamento aqueles que, independentemente da sua natureza e personalidade, desenvolvam a título principal as atividades económicas relacionadas com os CAE's enumerados no Anexo I.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2020
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Em vigor desde 13/05/2020