- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, o Município de Vizela pode ainda:
- a)Apoiar ou comparticipar no apoio à promoção ou realização de iniciativas empresariais económicas de interesse municipal;
- b)Apoiar ou comparticipar no apoio a ações ou projetos específicos desenvolvidos por iniciativas empresariais de interesse municipal.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior podem revestir as seguintes formas:
- a)Apoio técnico através do serviço Investe Vizela e Espaço Empresa, nomeadamente nas seguintes matérias:
- i)Prestação de informação sobre formalidades legais na constituição de uma empresa;
- ii)Prestação de informação sobre apoios financeiros disponíveis;
- iii)Apoio técnico na elaboração de projetos;
- iv)Apoio técnico na elaboração do projeto de investimento;
- v)Apoio no processo de licenciamento do investimento;
- vi)Apoio técnico na implementação e no controle de cumprimento de normas de higiene e segurança alimentar de produtos regionais produzidos artesanalmente;
- vii)Apoio técnico na elaboração de candidatura de apoio à empregabilidade;
- viii)Apoio técnico na elaboração de candidatura de apoio à modernização e promoção;
- b)Concessão, dentro dos limites previstos na lei, de isenções e incentivos fiscais, nomeadamente:
- i)Imposto Municipal sobre Imóveis;
- ii)Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis;
- iii)Derrama;
- iv)Taxas e licenças municipais.
- a)Apoio técnico através do serviço Investe Vizela e Espaço Empresa, nomeadamente nas seguintes matérias:
- 3 -A disponibilização de apoio técnico compreende a realização de atividades ou a prestação de serviços que sejam da competência especializada dos serviços do Município de Vizela.
- 4 -A concessão das formas de apoio referidas nos números anteriores poderá ser cumulativa entre si.
Artigo 5.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019