- 1 -Os incentivos a conceder aos jovens referidos no artigo 1.º consistem em prestações pecuniárias de valores fixos, definidos anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -Os jovens que transitarem de ano letivo concluindo com aproveitamento todas as Unidades Curriculares (U.C.s), têm direito ao montante integral do incentivo previsto para o ano letivo em curso.
- 3 -Os jovens que transitarem de ano letivo sem aproveitamento a todas as UC ano letivo anterior, têm direito a metade do incentivo definido no ano anterior.
- 4 -Os estudantes que concluírem o ciclo de estudos no período temporal definido no plano de estudos têm direito a um incentivo adicional no mesmo montante do previsto no n.º 2, cumulável com o incentivo referente ao ano letivo em curso.
- 5 -Os estudantes que frequentem cursos do Instituto Politécnico de Portalegre têm adicionalmente direito ao passe de transporte público rodoviário entre o seu local de residência habitual e Portalegre, de acordo com os horários predefinidos pela Autoridade de Transportes.
- 6 -Os apoios concedidos serão objeto de pagamento único, em data a definir pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas na respetiva matéria.
Artigo 3.º — Incentivos
Vigente desde: 21/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023