- 1 -A candidatura ao apoio a conceder é efetuada anualmente através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregue no Balcão Único Municipal.
- 2 -O candidato deverá apresentar, para instrução da candidatura, os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão com a menção "Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de apresentação da candidatura de apoio ao Ensino Superior";
- b)Comprovativo de morada do próprio os do(s) responsável(is) parental (is) ou outras pessoas com quem viva em economia em comum;
- c)Certificado de matrícula;
- d)Para beneficiar do apoio previsto no artigo 3.º n.º 2, documento certificado pelo Estabelecimento de Ensino que permita aferir do aproveitamento em todas as U.C. do plano de estudos referente ao ano anterior;
- e)Para beneficiar do apoio adicional previsto no artigo 3.º n.º 4, documento certificado pelo Estabelecimento de Ensino que permita atestar a conclusão do Curso;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de outra licenciatura ou grau académico superior;
- g)Número de Identificação bancária (NIB).
- 3 -Têm legitimidade para requerer o apoio:
- a)O estudante, no caso de ser maior de idade;
- b)O encarregado de educação ou tutor legal, no caso de o estudante ser menor.
- 4 -A falta dos documentos referidos no n.º 2 determinará a não apreciação da candidatura.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023