O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma Habilitante
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017