Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Vila Nova de Poiares
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, visa estabelecer um conjunto de regras que permitam normalizar procedimentos, definindo adequados mecanismos de atuação e estabelecendo as normas que regulam a toponímia e a numeração de edifícios no Município de Vila Nova de Poiares.
Âmbito de Aplicação
Competência para Denominação de Arruamentos
Compete à Câmara Municipal, nos termos das alíneas ss) e tt), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por iniciativa própria ou sob propostas de outras entidades, nomeadamente pela Junta de freguesia e a comissão de toponímia deliberar sobre a denominação das ruas e praças das localidades e povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
Caracterização e Conceitos
Designações Toponímicas
Comissão de Toponímia
Composição e Funcionamento
Audição das Juntas de Freguesia
Competências da Comissão
À Comissão compete:
Apoio Administrativo e Técnico
Instrução do Processo - Iniciativa Particular
Iniciativa Obrigatória
Alteração de Topónimos
Publicitação das Atribuições Toponímicas
Registo de Topónimos
Local de Afixação
Todas as vias públicas, bem como todos os cruzamentos e entroncamentos que o justifiquem, deverão ser identificados com o respetivo topónimo, no início e no fim da sua extensão.
Conteúdo, Dimensões e composição gráfica das Placas
Regras para a Colocação de Placas
Colocação de Placas
Manutenção de Placas
O bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas será da inteira responsabilidade das Juntas de Freguesia.
Responsabilidade por Danos
Obrigatoriedade de Identificação
Após aprovação da proposta do nome e colocação na via pública, e cumpridas as formalidades de divulgação, os proprietários ou os usufrutuários de prédios rústicos ou urbanos, com portas ou portões a abrir para a via pública, são obrigados a identificá-los com o número de polícia atribuído pelos serviços municipais competentes, para o que deverão solicitar à Câmara Municipal a respetiva numeração policial.
Numeração e Autenticação
Atribuição de Numeração
Numeração em Lotes e Edifícios
Regras de Numeração
A numeração dos vãos de portas/portões das edificações em novos espaços públicos ou nos atuais em que se verifiquem irregularidades de numeração obedece às seguintes regras:
Registo da Numeração
Colocação, Localização
Conservação e Limpeza
Os proprietários das edificações são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números de polícia, não sendo permitido colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Irregularidades na Numeração
Os proprietários ou administradores de edifícios em que se verifique irregularidades da numeração serão intimados a fazer as alterações necessárias em harmonia com o disposto no presente regulamento no prazo de 30 dias a contar da data de intimação.
Competência de Fiscalização
Os serviços de fiscalização do município e demais órgãos com competência de fiscalização, têm competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente regulamento e levantar os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações passíveis de contraordenação.
Contraordenações
Regime de Infrações
Disposições Finais
A adequação da atual toponímia e numeração de polícia às exigências do presente regulamento deverá ser efetuada pela Câmara Municipal em colaboração com a Comissão de Toponímia.
Dúvidas e Omissões
Todas as lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Ficam expressamente revogados todos os regulamentos e posturas, respeitantes à toponímia e numeração de polícia, existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Furação para colocação em poste
(ver documento original)
Furação para colocação em muros, edifícios ou suporte próprio
(ver documento original)
310646035