- 1 -A Divisão de Administração - através da área da cultura, garantem o apoio à Comissão, sendo responsáveis pelo apoio administrativo e/ou técnico necessário ao bom funcionamento da Comissão.
- 1.1 -O Serviço/área de Cultura promoverá:
- a)A elaboração de ordens de trabalho, atas de reuniões e respetivas certidões;
- b)A publicitação das deliberações finais sobre a designação/alteração de toponímia e o encaminhamento do processo tendo em vista a afixação de edital nos lugares de estilo, dando cumprimento ao ponto 1 do artigo 15.º;
- c)A comunicação individual às entidades oficiais e outros organismos e individualidades considerados pertinentes dando cumprimento ao disposto no artigo 15.º;
- d)A atualização da respetiva denominação/alteração e os dados respeitantes à aprovação de todas as designações que forem sendo atribuídas, incluindo os antecedentes históricos e biográficos que deram origem à referida aprovação;
- e)Todo o apoio administrativo inerente ao funcionamento da Comissão.
- 1.2 -Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, Topografia, Cartografia e SIG:
- a)Mantém atualizados os registos dos novos topónimos e de numeração polícia, na plataforma SIG, a respetiva denominação/alteração em ficheiro informático e os dados respeitantes à aprovação de todas as designações que forem sendo atribuídas e informadas.
- b)Assegura o fornecimento da cartografia, plantas de localização, listagens sobre a toponímia do concelho e outras informações necessárias à análise dos processos de atribuição toponímica.
- c)Após receção da comunicação para emissão do alvará de loteamento, comunicação prévia ou alvará das obras de urbanização instruiu de imediato o processo para atribuição de topónimo e de número de polícia de acordo com o estipulado no artigo 13.º e no artigo 25.º
- 2 -A Comissão pode solicitar, no âmbito da sua competência, a emissão de pareceres técnicos às diversas unidades orgânicas que integram a estrutura da Câmara, designadamente quanto à fundamentação histórico -cultural dos topónimos em apreço e ao seu levantamento topográfico.
Artigo 11.º — Apoio Administrativo e Técnico
Vigente desde: 05/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2017