- 1 -Após aprovação das designações toponímicas pela Câmara Municipal as atribuições toponímicas devem ser publicadas em edital afixado nos locais de estilo, nas sedes das Juntas de Freguesia abrangidas e em boletim municipal e nos jornais regionais editados na área do município de Vila Nova de Poiares, dando assim cumprimento ao disposto no artigo 56.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Deverá ser remetida cópia deste edital às seguintes entidades:
- a)Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Vila Nova de Poiares;
- b)Serviço de Finanças de Vila Nova de Poiares;
- c)Tribunal judicial da Comarca de Coimbra - Instância Local, Secção de Competência Genérica.
- d)Departamento de Informação Geográfica Postal dos CTT e Posto dos C.T.T Correios de Portugal, SA em Vila Nova de Poiares.
- e)IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes
- f)Posto territorial da GNR de Vila Nova de Poiares.
- g)EDP
- h)Operadoras de telecomunicações nacionais.
- i)Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
- j)Centro de Saúde de Vila Nova de Poiares
- k)Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares
- l)Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Poiares
Artigo 15.º — Publicitação das Atribuições Toponímicas
Vigente desde: 05/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2017