- 1 -As designações toponímicas atuais devem manter-se, salvo razões atendíveis.
- 2 -A Câmara Municipal poderá proceder à alteração de topónimos existentes, nos termos e condições do presente Regulamento e nos seguintes casos especiais:
- a)Motivo de reconversão urbanística;
- b)Existência de topónimos considerados inoportunos, iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos e nos interesses dos munícipes.
- c)Sempre que se proceda à alteração dos topónimos deverá, na respetiva placa toponímica, manter-se uma referência à anterior designação.
Artigo 14.º — Alteração de Topónimos
Vigente desde: 05/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/2017