- 1 -As placas toponímicas devem ser executadas de acordo com os modelos aprovados pela Câmara Municipal, anexas ao presente regulamento.
- 2 -Dando continuidade as características técnicas das placas toponímicas já existentes no Município, poderão em casos excecionais, ser adotados outros modelos que não os previstos no anexo ao presente regulamento,
- 3 -As placas toponímicas terão, em regra, as seguintes dimensões: Comprimento: 350 mm; Largura: 200 mm.
- 4 -As placas toponímicas são constituídas em compacto fenólico de exterior, branco com 8 mm de espessura, de uma face, com gravação de informação em CNC, incluindo a inscrição - freguesia de ...", podendo contudo, para além do topónimo, conter outras indicações complementares significativas para a compreensão do mesmo.
Artigo 18.º — Conteúdo, Dimensões e composição gráfica das Placas
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017