- 1 -Compete em regra à Junta de Freguesia, a execução, aquisição e colocação das placas de toponímia, sendo expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros, a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
- 2 -Os proprietários de imóveis onde serão afixadas placas toponímicas ficam obrigados a permitir a sua colocação.
- 3 -As placas afixadas em violação do disposto do n.º 1 do artigo anterior serão removidas sem qualquer formalidade pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.
Artigo 20.º — Colocação de Placas
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017