- 1 -A numeração de polícia é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e abrange apenas os vãos de portas confinantes com a via pública que deem acesso a prédios urbanos ou respetivos logradouros.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, por qualquer forma legalmente admitida.
Artigo 24.º — Numeração e Autenticação
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017