- 1 -O presente Regulamento disciplina a atribuição da denominação de topónimos bem como a numeração dos edifícios e aplica-se:
- a)A todos os projetos de loteamento e obras de urbanização que venham a ser solicitados à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e ainda aos já existentes.
- b)Às alterações da toponímia existente
- c)A todas as vias e espaços públicos definidos nos termos do artigo 5.º
- 2 -Só serão atribuídos topónimos a espaços públicos.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017