- 1 -Integram a Comissão:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, designado para o efeito
- b)Os Vereadores responsáveis pelas áreas de toponímia e numeração de edifícios
- c)O (s) dirigente (s) Municipal (ais) com competência nesta área, designados pelo Presidente da Câmara, caso exista, e/ou um Técnico/Operativo do Serviço de Sistema Informação Geográfico (SIG).
- d)Um cidadão/técnico com área de formação em história, Filologia e/ou arqueologia a designar pelo Presidente da Câmara.
- e)Um representante da Assembleia Municipal
- f)O Presidente da Junta de Freguesia, sem direito a voto, à qual digam respeito os topónimos em discussão (acompanhada do parecer previsto no artigo 16.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
- 2 -A Comissão reúne trimestralmente ou sempre que se afigure necessário para dar cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Composição e Funcionamento
Vigente desde: 05/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2017