- 1 -É criada a Comissão Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, órgão consultivo da Câmara Municipal, para todas as questões que se prendem com a execução deste Regulamento, doravante designada, apenas, por Comissão.
- 2 -A presente Comissão será constituída por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O mandato da Comissão terá uma duração coincidente com a do mandato do executivo municipal que a nomeou.
- 4 -Todos os cargos terão caráter honorífico, pelo que o seu desempenho não representará retribuição de espécie alguma.
- 5 -Os membros da comissão permanecerão em funções mesmo que tenha terminado o seu mandato ou enquanto não tenham sido nomeados novos elementos.
Artigo 7.º — Comissão de Toponímia
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017