- 1 -A classificação dos pedidos de autorização regular das Instalações Desportivas deverá ser feita observando-se a seguinte ordem de preferência:
- a)Clube residente;
- b)Estabelecimentos de ensino da Rede Pública;
- c)Associações que não disponham de instalações próprias adequadas (permanentemente ou temporariamente), para o exercício da modalidade;
- d)Outras entidades ou grupos.
- 2 -A preferência entre as entidades referidas no número anterior será estabelecida com base nos seguintes critérios, por ordem decrescente de importância:
- a)Maior regularidade na prática desportiva;
- b)Maior número de praticantes;
- c)Maior apetência da instalação desportiva municipal à prática das modalidades em questão;
- d)Modalidades de maior interesse municipal.
- 3 -Na utilização das Instalações Desportivas Municipais o clube residente tem preferência sobre qualquer outra entidade e será celebrado protocolo de utilização.
- 4 -Ao sábado e domingo a realização de jogos oficiais tem prioridade sobre as demais organizações desportivas.
Artigo 11.º — Ordem de Preferência na Cedência
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018