- 1 -As Instalações Desportivas podem ser cedidas:
- a)Com carácter regular durante uma época desportiva/ano letivo;
- b)Com carácter pontual.
- 2 -Os pedidos de cedência das Instalações Desportivas devem ser dirigidos, por e-mail ou por escrito com impresso próprio, devidamente preenchido (anexo I ao presente Regulamento), ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação de competências ou funções, obedecendo, salvo situações devidamente justificadas, à seguinte calendarização:
- a)Atividades com carácter regular - até 30 de julho de cada ano;
- b)Atividades com carácter pontual - (de acordo com a disponibilidade) - 2 semanas antes da atividade.
Artigo 12.º — Autorização de Cedência
Vigente desde: 27/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018