- 1 -A autorização de cedência das Instalações Desportivas é concedida por despacho do presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com o pelouro delegado e comunicada, por e-mail, aos interessados com a indicação das condições fixadas.
- 2 -A autorização de cedência será cancelada, quando a entidade cessionária não proceda ao pagamento da taxa devida relativa à utilização anterior;
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação de competências ou funções, o cancelamento da autorização de cedência.
Artigo 13.º — Comunicação da autorização de cedência
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018