- 1 -A cedência das Instalações Desportivas será formalizada através da celebração de protocolo entre a autarquia e a entidade cessionária, donde constarão as condições fixadas.
- 2 -A cedência das Instalações Desportivas implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento.
Artigo 14.º — Protocolos de Cedência
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018