- 1 -A utilização das Instalações Desportivas Municipais, ou dos recursos afetos, por Entidades ou pessoas externas ao Município está sujeita ao pagamento de um valor conforme consta no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças do Município de Cinfães, e que resulta, em qualquer das condições, da avaliação sobre o custo público da utilização.
- 2 -As taxas a cobrar às entidades que desenvolvam atividades de interesse para o município, designadamente no âmbito da formação desportiva e artística juvenil serão fixadas no âmbito dos protocolos de cedência a celebrar com as mesmas.
- 3 -Quando se trate de cedência por período superior a um mês o pagamento das taxas poderá ser feito relativamente a cada período mensal, devendo o mesmo ser efetuado até oito dias após o período a que se refere o pagamento, sob pena de sobre o valor em dívida acrescer juros à taxa em vigor.
Artigo 15.º — Taxas
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018