O valor pago pelas entidades utilizadoras, nos termos do artigo anterior, poder-lhes-á ser reembolsado pela autarquia, caso não se concretize a utilização prevista e desde que tal seja requerido com, pelo menos, três dias de antecedência relativamente àquela, com fundamento em motivos atendíveis.
Artigo 16.º — Reembolso por não utilização
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018