- 1 -O Município de Cinfães, reserva-se no direito de utilização das instalações Desportivas, nas datas e horários abrangidos por protocolos de cedência, para iniciativas próprias, desde que não coincidam com competições desportivas oficiais, previamente marcadas.
- 2 -As competições desportivas oficiais têm igualmente prioridade sobre as restantes atividades para as quais as Instalações Desportivas estejam cedidas.
- 3 -Para realização dos eventos abrangidos pelos números anteriores, o Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação de competências ou funções, poderá determinar a suspensão das atividades a realizar na Instalação Desportiva, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação à cessionária, com pelo menos 72 horas de antecedência.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, a cessionária será compensada no tempo de utilização, mediante devolução do proporcional das taxas anteriormente pagas.
Artigo 17.º — Iniciativas Municipais
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018