- 1 -As entidades cessionárias das instalações desportivas constantes deste regulamento são responsáveis por:
- a)Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;
- b)Danos materiais e morais resultantes da utilização das instalações;
- c)Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos por si promovidos que assim o determinem;
- d)Obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos.
- 2 -Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades cessionárias, constituem-se na obrigação de indemnizar o Município pelos danos causados.
Artigo 21.º — Responsabilidade das entidades cessionárias
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018