- 1 -Só têm acesso às arrecadações dos materiais e equipamentos os funcionários responsáveis. As entidades cessionárias, quando deles necessitem, terão de os requisitar antecipadamente.
- 2 -Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte e na montagem/desmontagem dos materiais e equipamentos requisitados.
Artigo 20.º — Utilização de materiais e equipamentos
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018