São deveres dos trabalhadores a desempenhar funções nas Instalações Desportivas Municipais, para além dos previstos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, os seguintes:
- a)Abrir e fechar as Instalações Desportivas no horário previamente estabelecido;
- b)Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das Instalações Desportivas;
- c)Zelar pelo cumprimento das disposições do presente regulamento;
- d)Proceder à cobrança das taxas devidas pela sua utilização, quando exista sistema de faturação na mesma;
- e)Manter as Instalações Desportivas limpas e arrumadas;
- f)Dar conhecimento ao respetivo superior hierárquico de todas as infrações ao regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.