- 1 -As Instalações Desportivas Municipais estarão encerradas em todas as datas que vierem a ser determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou outras.
- 2 -As Instalações Desportivas Municipais podem ainda encerrar por despacho do responsável pelo pelouro do desporto, nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
- 3 -As Instalações Desportivas poderão também ser encerradas por motivos de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos ou para a realização de competições ou festivais, devendo os utentes ser antecipadamente avisados.
- 4 -As atividades poderão, ainda, ser suspensas por motivos alheios à vontade do município, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, eletricidade ou outros.
- 5 -O encerramento das Instalações Desportivas nas situações referidas no número anterior não confere qualquer dedução nas taxas de utilização em caso de cedência.
- 6 -São exceções ao n.º 1, as Instalações Desportivas, onde decorram atividades desportivas federadas em que os quadros competitivos impliquem competição nas datas indicadas.
Artigo 26.º — Encerramento
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018