- 1 -O Município de Cinfães é responsável pela gestão, administração e manutenção das Instalações Desportivas.
- 2 -O Município de Cinfães reserva-se o direito de interromper o funcionamento das Instalações Desportivas, sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada por motivos de avarias, execução de obras, trabalhos de limpeza ou de manutenção.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018