- 1 -Compete à Câmara Municipal de Cinfães dotar os serviços de recursos humanos adequados às respetivas funções, nos sectores necessários à gestão corrente e apoio ao desenvolvimento das atividades, designadamente:
- a)Direção técnica;
- b)Serviços administrativos e de atendimento;
- c)Manutenção técnica e/ou serviços gerais.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de delegação de funções, designar um diretor técnico, que assegurará a supervisão técnica das instalações e espaços, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
- 3 -Deve ser afixado em local bem visível para os utentes, a identificação da estrutura funcional (organigrama) destas instalações, bem como, das respetivas funções e competências.
Artigo 4.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018