- 1 -A utilização das Instalações Desportivas deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço autárquico.
- 2 -As Instalações Desportivas, embora possam receber outras atividades, destinam-se, prioritariamente, à prática desportiva, nomeadamente:
- a)Aprendizagem;
- b)Aperfeiçoamento;
- c)Manutenção;
- d)Lazer;
- e)Terapêutica;
- f)Competição.
- 3 -Exceto quando se realizem eventos de entrada livre, apenas é permitido o acesso às Instalações Desportivas pelos utentes e pelos utilizadores das entidades a quem as mesmas tenham sido cedidas, nos termos do presente regulamento.
- 4 -O acesso dos utentes às Instalações Desportivas encontra-se condicionado aos respetivos horários de funcionamento, lotação máxima permitida e disponibilidade.
- 5 -A presença dos utilizadores das entidades a quem as Instalações Desportivas tenham sido cedidas, nomeadamente nos balneários, fica condicionada à direção, equipa técnica e médica, bem como os respetivos praticantes no número estritamente necessário para a respetiva prática.
- 6 -As entidades a quem tenham sido cedidas as Instalações Desportivas, nos termos do presente regulamento, não podem proporcionar a sua utilização por terceiros, exceto se para tal possuírem autorização protocolizada.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 27/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018