- 1 -Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:
- a)Usar de respeito e correção para com os restantes utilizadores e funcionários da autarquia;
- b)Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
- c)Não se fazer acompanhar de animais, exceto em situações devidamente necessárias e comprovadas, como é o caso dos animais guia;
- d)Não entrar ou permanecer nas instalações se se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- e)Não utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existente e colocar em perigo os restantes praticantes;
- f)Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário e pagamento das taxas devidas, quando exista sistema de faturação nas mesmas;
- g)Não entrar no espaço de prática desportiva com vestuário e/ou calçado da rua;
- h)Não permanecer nos balneários para além de 20 minutos após o final da atividade desportiva;
- i)Não aceder a zonas e equipamentos de acesso reservado;
- j)Aceder de imediato às solicitações de identificação que lhe sejam dirigidas pelo pessoal da segurança ou funcionários da autarquia em serviço;
- k)Não destinar as Instalações Desportivas municipais a outros fins, que não aqueles a que a instalação normalmente se destine, com exceção, de atividades previstas em protocolo de cedência a celebrar nos termos previstos no presente regulamento.
- 2 -O comportamento dos praticantes e dos espectadores das várias modalidades desportivas deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Regulamento e na Lei Geral.
- 3 -Os funcionários ao serviço nas instalações desportivas poderão não autorizar a entrada ou permanência nas mesmas de utentes ou utilizadores que desrespeitem as normas de utilização constantes do ponto anterior e/ou que perturbem o normal desenrolar das atividades e de funcionamento das Instalações.
- 4 -Apenas os praticantes com idades inferiores a 7 anos, inclusive, deverão ser acompanhados por um adulto nos balneários a fim de os auxiliarem a equipar-se.
Artigo 6.º — Disciplina e conduta
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018