- 1 -É proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas Instalações Desportivas.
- 2 -É proibido o uso de tabaco nos recintos desportivos fechados.
- 3 -É proibido introduzir armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos nos recintos desportivos.
- 4 -É proibido recolher imagens, designadamente fotografar ou filmar, exceto em festivais, provas desportivas ou quando devidamente autorizadas pela Município ou pela entidade cessionária.
- 5 -No interior das Instalações Desportivas é, ainda, proibido:
- a)O acesso a animais, exceto em situações devidamente necessárias e comprovadas, como é o caso dos animais guia e de policiamento.
- b)O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço e para apoio a pessoas com mobilidade condicionada, caso se comprove a necessidade;
- c)Lançar no chão, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;
- d)Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções;
- e)Ingerir qualquer tipo de alimentos, fora dos locais destinados para o efeito;
- f)Transportar garrafas de vidro, latas ou outros objetos contundentes para o interior das instalações desportivas.
Artigo 7.º — Interdições
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018